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Camiseta de candidato e celular: o que pode ou não usar no dia das Eleições 2024

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
3 de outubro de 2024
Em NOTÍCIAS
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Santa Catarina apresenta a maior proporção de candidaturas femininas às prefeituras em 24 anos

Foto: Reprodução

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Foto: Reprodução

Normas do que pode ou não fazer no dia das Eleições 2024 são determinadas pelo TSE

No próximo domingo (6), os eleitores poderão definir as lideranças pelos próximos quatro anos. Para não cometer crime eleitoral, é preciso ficar atento às normas impostas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Podem haver manifestações em apoio a candidatos, contanto que sejam silenciosas e individuais. “O eleitor pode apoiar seu candidato ou candidata vestindo uma camisa, portando uma bandeira, sem problema nenhum. Ele pode, inclusive, entrar na cabine de votação e na sessão eleitoral portando esses objetos”, afirma.

Conforme a Resolução do TSE de n° 23.610/2019, o apoio a um candidato apenas é proibido quando gera aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.

Uso de celular

O chefe de Cartório frisa, no entanto, que o uso do celular dentro da cabine de votação é proibida. “A dica que nós damos nesse caso é para que o eleitor leve anotado em um papel o número dos seus candidatos a vereador e prefeito para poder exercer com tranquilidade o seu voto”, esclarece.

Crime eleitoral

Já o uso de alto-falantes e a realização de comício ou carreata são considerados crime eleitoral. A lista de ações que configuram crime ainda inclui: persuasão do eleitorado; propaganda de boca de urna; divulgação de propaganda de partido ou candidato; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Como denunciar crime eleitoral nas Eleições 2024

De acordo com o TSE, qualquer pessoa presenciar uma infração penal deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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