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Justiça mantém suspensão das atividades de empresa de extração de areia

Redação Por Redação
23 de fevereiro de 2018
Em CIDADE
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Justiça mantém suspensão das atividades de empresa de extração de areia
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Na quinta-feira, 22, a juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira manteve a decisão do Município, que suspendeu a atividade de uma empresa de extração de areia. Esta trabalhava sem alvará. A empresa solicitou ano passado o documento que garante o funcionamento, porém não foi concedido por esta não cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta, que prevê o cumprimento de várias normas ambientais.

De acordo com a assessora tributária Neiva Cordeiro, não é de hoje que a Fundação de Meio Ambiente está de olho nas extratoras de leito de rio e encavas. Em setembro de 2015, quatro empresas de extração de areia em leito de rio foram notificadas e tiveram licenças canceladas por estarem em desacordo com um Termo de Ajuste de Conduta – TAC assinado ainda em 2005.

Neiva frisa que estão cumprindo a lei e, acima de tudo, atendendo o pedido de moradores do Fernandes, Colônia, Tigipió, Rio do Braço, Ribanceira e Tajuba I que estão inconformados com o que acontece no rio. Todas as reclamações deles além de chegarem até a Fundação de Meio Ambiente também são encaminhadas para o Ministério Público.

O processo 0300205-91.2018.8.24.0062 é público. Na parte dispositiva da decisão, a magistrada determinou: “Ante o exposto:1. DEFIRO a tutela de provisória de urgência, por vislumbrar a presença concomitante dos pressupostos a que se refere o art. 300 do CPC, para determinar, de forma satisfativa (antecipada), que a parte ré, sob as penas da lei:1.1) Abstenha-se imediatamente (a contar da ciência da decisão) de continuar o exercício da atividade enquanto o seu alvará de funcionamento estiver suspenso.1.2) Efetue, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a remoção, às suas expensas, da balsa (embarcação) que utiliza para fazer a extração de areia no leito do rio, sendo que fica desde já autorizado o município a proceder tal medida caso esta não seja cumprida pela requerida, no interregno acima fixado.2. FIXO multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento de quaisquer das medidas referidas nos subitens “1.1” e “1.2” acima descritos…”

Nas próximas horas a empresa deverá ser comunicada da decisão pelo Oficial de Justiça.

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