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Neotrentinos devem consultar prefeitura antes de construir

Redação Por Redação
30 de agosto de 2018
Em CIDADE
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A Prefeitura de Nova Trento, por meio do Setor de Tributos e Fiscalização, alerta aos neotrentinos sobre a importância de seguir as exigências do Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.738/2000) antes de iniciar uma construção, seja ela na área urbana ou rural. Entre os procedimentos necessários, estão: a Consulta de Viabilidade, a Análise do Projeto de Edificação e o Licenciamento da Obra. Para realizar essas etapas, o cidadão deve procurar o Setor de Tributação e Fiscalização, que se situa na sede da Prefeitura (no térreo) e seguir as seguintes recomendações:

  Consulta de Viabilidade

 A Consulta de Viabilidade consiste em apontar os parâmetros que devem seguidos pelo profissional vai elaborar o projeto de construção (engenheiro ou arquiteto), sempre respeitando os parâmetros dispostos na legislação ambiental e no Plano Diretor do Município. Para solicitar a consulta é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Certidão da matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista,

– Dados completos da localização do imóvel, incluindo endereço e quaisquer pontos de referência que ajudem o fiscal de obras a identificá-lo o mais rápido possível;

– Recolhimento da taxa, cuja guia é emitida pelo setor de tributação. Após a solicitação, a Prefeitura tem o prazo de 30 dias para expedir a Consulta de Viabilidade.

 Análise do Projeto de Edificação/Licenciamento da Obra

A análise do Projeto de Edificação consiste em avaliar se o projeto elaborado (seja ele de uma nova construção, ampliação, modificação ou reforma) segue as normas do Código de Obras do Município e assim obter o licenciamento para iniciar a obra. Para solicitar este procedimento é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Certidão atualizada do imóvel,

– Consulta prévia de viabilidade, fornecida pelo Município;

– Projeto arquitetônico e projeto hidrossanitário, acompanhados da ART do engenheiro ou da RRT do arquiteto.

Vale ressaltar que além destes documentos, dependendo do tipo e das dimensões da construção, a lei pode exigir ainda outros documentos e que é oportuno requerer a vistoria do fiscal sanitário antes que o sistema de tratamento de esgotos da obra seja fechado.

O prazo para a análise dos projetos é de 30 dias úteis – podendo ser estendido caso sejam necessários despachos de outras secretarias (como Meio Ambiente ou Saúde, por exemplo), ou ainda se necessária a presença do interessado junto ao setor para prestar mais esclarecimentos.

 Habite-se

Por fim, uma vez finalizada a obra, o interessado deverá requerer o Habite-se da mesma, que é o documento pelo qual se reconhece que a obra foi concluída de acordo com o respectivo projeto aprovado e que possui condições de habitabilidade e utilização. Para a obtenção do Habite-se, é necessário que a obra passe por vistorias da fiscalização de obras (que faz a análise comparativa entre o projeto aprovado e a obra construída), da fiscalização sanitária (que verifica se o sistema de tratamento de esgotos da edificação está de acordo com o projeto aprovado) e do Corpo de Bombeiros (apenas quando se trata de uma edificação não unifamiliar).

Vale ressaltar que o Habite-se é necessário para requerer a averbação da edificação junto à matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Mais informações podem obtidas no Setor de Tributação e Fiscalização por meio do telefone: (48) 3267 -3202.

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Tags: Construçãp
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