Por meio do Decreto n° 3.947/2020, foi declarada situação de combate à condição epidemiológica de dengue em todo o território do Município de São João Batista. O documento, publicado na edição de sexta (15) do Diário Oficial, autoriza uma série de medidas para intensificar a luta contra a proliferação do mosquito Aedes aegypti na cidade.
Entre elas, a expedição de edital de notificação para que todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóveis baldios ou abandonados procedam a limpeza dos respectivos imóveis no prazo de 10 dias. Quem descumprir a determinação estará sujeito à multa de R$ 583,06 (equivalente a duas Unidades Fiscais Municipais – UFMs), além do pagamento dos valores necessários para execução do serviço pela prefeitura.
A limpeza deverá contemplar a realização de todos os atos necessários para o não agravamento da situação epidemiológica de dengue e infestação pelo mosquito Aedes aegypti. Como exemplos, as remoções de entulhos e lixos em geral, de qualquer recipiente que possa acumular água parada e de vegetação seca, além da roçada e limpeza.
O decreto autoriza ainda, se necessário, a mobilização de todos os órgãos municipais para, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, atuarem em ações de resposta no combate à dengue. E, ainda, a convocação de voluntários e a contratação de pessoal exclusivamente para o enfrentamento da emergência.
Situação na cidade
Desde o início do ano, já foram identificados 15 focos de dengue em São João Batista. Como comparação, ao longo de todo o ano passado, foram 12 os focos positivos registrados. Além disso, um caso importado de dengue já foi verificado no município neste ano. A alta incidência em municípios próximos, como Tijucas, Brusque, Itapema e Balneário Camboriú, é outro fator que reforça o alerta para ações preventivas contra o Aedes aegypti.