Com exceção da segunda e terça-feira de Carnaval, nenhum feriado será prolongado em São João Batista em 2018. O Decreto 3324/2018, assinado pelo Prefeito Daniel Netto Cândido, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na quarta-feira, 7, e possui todos os feriados do ano.
O prefeito justifica que devido a importância do serviço público contínuo no atendimento às necessidades da população não faz sentido o prolongamento da folga. “Precisamos ter coragem para fazer o que a gestão pública exige de nós”, declarou.
O prefeito destaca que desde 2017 várias ações foram iniciadas para que o Município tenha uma gestão mais eficiente, entre elas, cortes de aluguéis e a reforma administrativa que cortou 47 cargos comissionados. “Queremos fazer mais com o mesmo e, além disso, a arrecadação caiu muito nos últimos anos. Em contrapartida as demandas amentaram devido ao crescimento de São João Batista, estando entre os Municípios que mais crescem no Estado”, acrescentou.
O Decreto
I. 12 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;
II. 13 de fevereiro, Carnaval: ponto facultativo;
III. 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas: ponto facultativo até as 12h00min;
IV. 30 de março, Paixão de Cristo: feriado nacional;
V. 01 de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;
VI. 31 de maio, Corpus Christi: ponto facultativo;
VII. 19 de julho, Dia da Emancipação Política do Município: feriado municipal;
VIII. 07 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;
IX. 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;
X. 15 de outubro, Dia do Professor: ponto facultativo para os servidores da Secretaria Municipal de Educação;
XI. 02 de novembro, Dia de Finados: feriado nacional;
XII. 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;
XIII. 25 de dezembro, Natal: feriado nacional.
Art. 2º Nas datas fixadas no art. 1º deste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais devem garantir o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.