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Entra em vigor lei que beneficia produtores de queijo de Major e região

Redação Por Redação
18 de janeiro de 2018
Em ECONOMIA
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Entra em vigor lei que beneficia produtores de queijo de Major e região
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A lei que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru no Estado de Santa Catarina já está em vigor. Foi sancionado pelo governador Raimundo Colombo nesta terça-feira, 16, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17, a lei número 17.486, de autoria do deputado estadual Esperidião Amin. Lei beneficia os produtores de queijo artesanal de Major Gercino, que aguardavam com expectativa a sanção da legislação. Um grupo de produtores do interior do município chegou a visitar a Capital do Estado para pressionar a aprovação da nova legislação.

Na prática, a lei regulamenta e permite a venda de queijos artesanais de leite cru no Estado. Até então, esses produtos tinham comercialização proibida, com exceção do tipo serrano. Pesquisadores e produtores temiam que variedades tradicionais trazidas por imigrantes, como o Kochkäse, desaparecessem por falta de incentivo à produção. Cerca de seis mil agricultores familiares devem ser beneficiados com a medida.

Pela lei, é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes. Poderão constituir a fórmula dos queijos artesanais os seguintes itens: leite cru, condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal (cloreto de sódio ou outro que exerça a mesma função), fermentos e outras substâncias de origem natural, permitindo-se a utilização de aditivos descritos nas receitas originais.

A queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária), fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado. A lei determina, ainda, que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária da produção do queijo artesanal serão realizadas periodicamente pelo órgão de controle sanitário. Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final.

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