A Prefeitura Municipal de Tijucas através de decreto, visando a redução de custos, passará a partir do dia 04 de julho a atender das 7h às 13h. A medida foi tomada visto que os recursos financeiros recebidos são incompatíveis com as necessidades de realização dos serviços públicos. A decisão também leva em conta a experiência obtida no segundo semestre de 2015, quando a Administração obteve considerável diminuição de gastos.
Fica instituído horário único de expediente para a Administração Pública Municipal, direta e indireta. Ficam excluídas do horário o Samae, a Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de saúde central, bairros Praça e Areias, Cemps, Secretaria de Educação, Unidades escolares, serviços de coleta de lixo, Casa Lar, Conselho Tutelar e Procon. Estes citados acima permanecerão com o expediente anterior, 8h às 12h e 13h30 às 17h30.
O Decreto ainda alerta que dependendo da necessidade de cada secretaria poderão ser convocados servidores ou equipes de servidores que realizarão jornadas normal de horário, dividindo-o em expediente externo e interno, para atender a demanda de programas ou execução de determinados serviços especiais.
Através do decreto, fica vedada a realização de serviços extraordinários no expediente de horário único, havendo necessidade de o gestor da pasta justificar a realização dos serviços no turno das 8h. ficam vedadas as conversões em indenização pecuniárias de licença prêmios vencidas ou vincendas e quaisquer outras conversões durante a vigência do presente decreto.
Informações da Assessoria de Imprensa