A Vigilância Sanitária de São João Batista reforça a necessidade da apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para renovação do alvará sanitário em 2019. As exigências atendem ao estabelecido, respectivamente, nas normas regulamentadoras 7 e 9, e são aplicáveis a todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados (regidos pela CLT).
Conforme explica a responsável pelo setor no município, Gilnea Cristina Moraes, o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores. Já o PPRA visa preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Ela ainda alerta que empresas e/ou estabelecimentos cujas atividades envolvam alimentos devem apresentar, além do PCMSO e do PPRA, certificados de desratização, desinsetização e limpeza de reservatório d´agua. E, no caso de atividades que envolvam manipulação de alimentos, carteira em dia de manipuladores.
Já as empresas e/ou estabelecimentos cujas atividades envolvam embalagens, prestação de serviços de saúde e/ou produtos para saúde, deverão apresentar, além do PCMSO e do PPRA, certificados de desratização e desinsetização. E, aquelas que possuam bebedouros abastecidos por reservatórios d’agua, certificado de limpeza dos reservatórios.
As empresas contratadas para o controle de pragas e vetores, bem como para limpeza de reservatórios d’agua, devem estar registradas no Setor de Vigilância Sanitária do Município, caso contrário os certificados não serão aceitos (empresas que quiserem se registrar devem procurar o setor, apresentando alvará sanitário e de localização do município de origem, bem como recolher a taxa de prestação de serviço em São João Batista).
A Vigilância Sanitária informa ainda que tais exigências não desobrigam as empresas e/ou estabelecimentos da apresentação de demais documentos necessários para aberturas de empresas e renovação de alvarás, que porventura sejam exigidos conforme a atividade exercida. Quaisquer dúvidas devem ser esclarecidas diretamente no setor, que fica situado na rua João Andregtone, n°22, (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal).