O governador Carlos Moisés sancionou mais duas leis com o intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (Doe) na segunda-feira, 27.
Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.
O projeto de lei, de autoria da deputada Luciane Carminatti, altera a lei estadual (nº 16.861/2015) que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.