Na sessão ordinária de segunda-feira, 18, foi aprovado por unanimidade em segunda votação o Projeto de Lei de autoria do vereador Ademir José Rover que Dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar da Rede Pública Municipal de São João Batista, e dá outras providências.
O PL destaca que as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ficam autorizadas a executar a aplicação de atividades com fins educativos como ação disciplinar posterior à advertência verbal ou escrita, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Regimento Interno das escolas.
As atividades com fins educativos são: PAE (Prática de Ação Educacional) e MAE (Manutenção do Ambiente Escolar).
As atividades com fins educativos deverão ocorrer mediante a prática de ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal, em obediência ao disposto no art. 1.634, do Código Civil.
Constitui Prática de Ação Educacional – PAE:
Constitui reuniões com os alunos e demais segmentos da comunidade escolar para discutir questões relacionadas à violência na escola, buscando compreender a visão dos mesmos sobre o tema, esclarecer dúvidas, prestar orientações, informar seus direitos e deveres.
Também serão feitos círculos restaurativos e de cultura da paz, espaços de resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo, voltados a restabelecer os laços que foram rompidos entre agressores e vítimas, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes, bem como a reparação voluntária do dano.
Outras ações são a participação em palestras, seminários, ciclos de debates e outras atividades pedagógicas que possibilitem aos estudantes oportunidade de refletir sobre a conduta praticada e sua responsabilização consciente.
Além de exposição de cartazes, folders e materiais informativos, atividades pedagógicas culturais e de lazer, tais como, apresentação de músicas, peças teatrais, coreografias, jograis, gincanas e filmes educativos.
Constitui Prática de Manutenção do Ambiente Escolar – MAE:
O MAE será imposto pela reparação de danos, restauração do patrimônio da escola ou dos segmentos internos da comunidade escolar. Caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual dano causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.
Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores.
O gestor escolar adotará providências para apurar suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo proibida a exposição do revistado ou situação vexatória.
Para efeito das regras de benefícios sociais concedidos às famílias carentes, a administração da unidade escolar comunicará às autoridades competentes a omissão de pais ou responsáveis, quanto aos seus deveres de acompanhar frequência e desempenho dos filhos.
O projeto segue para o Executivo e deve ser sancionado nos próximos dias.