A Administração Municipal de Tijucas , através do Decreto nº 1079/2015 divulgou esta semana, as datas a serem consideradas Ponto Facultativo Municipal em virtude das festas natalinas e de final do ano.
Fica considerado Ponto Facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração direta, Autárquica e Fundacionais do poder executivo municipal de Tijucas, os dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015.
As datas não se aplicam aos serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados, os quais funcionarão em regime de plantão e conforme orientação do órgão ou entidade responsável.