Sancionada há menos de um mês pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.245/2016 tornou obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram. A Lei 13.245/2016 garante também ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso, além de outros pontos. Ouça: