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Venda de fogos de artifício com estampido é proibida em SC e comércio terá prazo de adaptação

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
20 de março de 2026
Em NOTÍCIAS
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foto: Reprodução

A comercialização de fogos de artifício com estampido — aqueles que produzem barulho intenso semelhante a explosões — está proibida em Santa Catarina. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) e também restringe o uso desses artefatos em todo o território catarinense.

A nova legislação estabelece que apenas fogos sem ruído, ou com baixo nível sonoro, poderão ser vendidos e utilizados. O objetivo é diminuir os impactos negativos provocados pelo barulho, especialmente em pessoas com sensibilidade auditiva, como idosos, bebês e indivíduos com transtornos do espectro autista, além de animais domésticos e silvestres.

O comércio terá um prazo para se adequar às novas regras, substituindo os produtos proibidos por alternativas silenciosas. A proposta busca permitir uma transição gradual, evitando prejuízos imediatos ao setor e incentivando a adoção de tecnologias que mantenham os efeitos visuais sem causar ruídos intensos.

A lei não proíbe completamente o uso de fogos de artifício, permitindo sua utilização em celebrações e eventos, desde que sejam versões sem estampido. No entanto, quem descumprir a norma estará sujeito a penalidades, com multas que podem variar de acordo com a gravidade da infração e chegar a valores elevados, além da apreensão dos produtos irregulares.

A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos do governo estadual. A medida acompanha uma tendência já observada em algumas cidades catarinenses, que vêm adotando restrições semelhantes como forma de equilibrar tradição cultural e bem-estar social.

Com a nova regra, Santa Catarina se alinha a iniciativas que buscam reduzir os impactos sonoros dos fogos de artifício, promovendo alternativas mais inclusivas e menos prejudiciais à população e ao meio ambiente.

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