Estado sanciona lei sobre animais sencientes

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A edição do dia 17 de janeiro do Diário Oficial do Estado traz a sanção do governador Raimundo Colombo a Lei 17.485, que estabelece que cães, cavalos e gatos sejam reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de sentimentos como dor e angústia, como os seres humanos, e sujeitos de direito.

A proposta, de autoria do deputado Fernando Coruja (PMDB), acrescenta um artigo no Código Estadual de Proteção dos Animais e visa principalmente dar mais segurança nas decisões jurídicas que envolvam esses animais e possibilitar punições mais severas aos agressores, nos casos de maus-tratos.

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