Sete de outubro, quarta-feira, deverá ser dia decisivo para o prefeito de Nova Trento, Gian Voltolini (PP) e o vice Josemar Guilherme Franzói (PSDB). Um recurso que pede modificação em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), que afastou a multa e cassação dos registros políticos neotrentinos, volta a ser analisado pelo TRE. Um recurso chegou a subir para o TSE, que devolveu ao Tribunal Catarinense para analise de gastos com publicidade, que tinha deixado de ser apreciado pelos magistrados.
O processo se arrasta desde 2013, quando o TRE/SC alterou decisão da Zona Eleitoral de São João Batista que impôs a cassação do prefeito e vice, além de multa e inelegibilidade do ex-prefeito Orivan Jarbas Orsi (PSDB). A representação foi proposta pela coligação “Comprometidos com Nova Trento” (PDT, PMDB e PSD), ao argumento que Orsi, prefeito do município na época das eleições em 2012, teria gasto R$ 36 mil com doações irregulares em ano eleitoral.
Após julgar parcialmente procedente a representação interposta, o juiz eleitoral declarou a inelegibilidade do então prefeito e cassou os registros do prefeito eleito e do seu vice-prefeito. O magistrado condenou ainda o então prefeito, os candidatos e a coligação “Nova Trento de Todos” (PP, PT, DEM e PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 e determinou a suspensão em definitivo das condutas.
Recursos foram interpostos ao TRE/SC contra a decisão monocrática, sendo um deles pela coligação “Comprometidos com Nova Trento”, que pediu pela declaração da inelegibilidade dos candidatos ao pleito majoritário e o aumento da multa.
Os outros recursos foram interpostos pelos representados que argumentaram que Orsi não obteve benefício político com as doações, já que não era candidato à reeleição e que inexiste qualquer participação de prefeito eleito nas condutas, já que estas eram realizadas por uma assistente social. Os representados alegaram ainda que não houve ampliação indevida do programa municipal, por meio do qual as doações foram feitas, assim como não houve pedido de votos aos beneficiários.
O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Comprometidos com Nova Trento”, diminuiu a multa aplicada sob Orsi para R$ 10.641,00 e afastando sua inelegibilidade. O juiz afastou também cassação dos registros do prefeito eleito e do seu vice-prefeito, assim como a multa imposta aos candidatos e à coligação “Nova Trento de Todos”.
O relator explicou que os auxílios e subvenções vem sendo pagos por diferentes administrações municipais, o que confirma a regularidade e previsibilidade de seu conteúdo, afastando assim a alegação de que tais repasses poderiam ter desequilibrado a normalidade do pleito eleitoral.
“No caso sob lume, nada está a indicar ilegalidade, daí porque as teses do recurso da coligação “Comprometidos com Nova Trento” acerca dos vícios de competência para entrega dos bens, falta de apresentação das receitas, ausência de previsão legal para reembolso dos remédios adquiridos não se sustentam. Aliás, não há nenhuma prova de que qualquer dos auxílios prestados e subvenções concedidas tenham se dado em descumprimento da legislação paroquial ou levando-se em consideração outro critério senão a necessidade do cidadão e dos direitos prestacionais, de modo a afetar a normalidade do pleito”, concluiu o juiz.
A acusação recorreu da decisão do tribunal catarinense, e a decisão final deve sair nesta quarta-feira.