Justiça define cargo de Maestri para Tair Maçaneiro, em definitivo

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A juíza de Direito da comarca de São João Batista, Alessandra Mayra da Silva de Oliveira confirmou a perda de mandato em definitivo do vereador  Leonir José Maestri (MDB), em Nova Trento. Desta forma, a vacância será preenchida pela então suplente Atair do Nascimento Maçaneiro (MDB), a Tair, agora, titular. A decisão foi publicada no dia 09 de abril.

Em 18 de outubro de 2017, a mesma juíza já havia determinado a perda do mandato através de liminar que, na oportunidade, foi direcionada ao então presidente do Poder Legislativo de Nova Trento, Carlos Roberto Orsi (PSDB).

Sobre o Caso

No dia  26 de setembro,  a suplente de vereadora Atair Maçaneiro protocolou um pedido de perda de mandato do vereador titular Leonir Maestri, em virtude da suspensão dos direitos políticos dele, em razão da condenação criminal no caso envolvendo o ex-vereador e, agora secretário de Assistência Social, Josemar Guilherme Franzoi. O pedido de perda automática do cargo foi protocolado no Poder Legislativo.

Sobre a Condenação

No dia 24 de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segunda instância) condenou criminalmente Leonir José Maestri e, com isso suspendeu os direitos políticos. O processo já transitou em julgado e não há como recorrer para a instância superior.

Maestri foi condenado a dois meses e um dia de detenção em regime aberto, pela prática do crime de injúria na forma continuada, contra o então vereador Josemar Guilherme Franzoi.

No Legislativo

O Poder Legislativo chegou a abrir uma CPP – Comissão Parlamentar Processante – para dar encaminhamento a representação feita pela vereadora Atair .

Por 7 a 1, a Mesa Diretora da Câmara optou por dar o direito à ampla defesa a Maestri, baseado no princípio do contraditório, e tomou as decisões pautadas no artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, do artigo 76 do Regimento Interno, e da Constituição Federal.

O único voto contrário, na época, foi de Edson Hugen (PP), pois entendeu que a ampla defesa de Maestri já foi fornecida durante todo o processo criminal na Justiça.

Segunda Instância

Maestri poderá recorrer desta liminar para a segunda instância. Mesmo que ele não recorra, a sentença será remetida ao Tribunal de Justiça por força de reexame necessário.

 

 

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