O prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido (PSD) sancionou na terça-feira, 29, a Lei Municipal nº 3.928/2019, que proíbe a suspensão de fornecimento de água por inadimplência nas sextas-feiras e nos dias que antecedem feriados e pontos facultativos. De autoria do vereador Ademir José Rover (PRB), a medida foi recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores.
“Acredito que, com esta lei, conseguimos criar uma condição diferenciada para que as famílias não tenham de viver o constrangimento de se depararem, por exemplo, numa sexta às 18h, sem o fornecimento deste serviço tão especial”, comenta o parlamentar.
Em Nova Trento, o prefeito Gian Francesco Voltolini (Progressistas) não sancionou a mesma lei, de autoria do vereador Tiago Dalsasso (MDB).