Um morador de Florianópolis não irá receber o prêmio da Mega da Virada após seu bilhete sorteado prescrever. Conforme o homem, ele participou de um bolão da Mega da Virada de 2022, no entanto, o bilhete foi furtado junto com outros pertences.
Mesmo com a alegação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em julgamento concluído na sexta-feira (12), considerou que, quando foi confirmada citação da Caixa Econômica Federal para contestar, já havia passado mais de 90 dias do sorteio, portanto o prêmio estava prescrito.
De acordo com o processo, o sorteio aconteceu em 31/12/2022 e o bilhete, furtado no dia anterior, foi contemplado com R$ 11.420,27. O apostador chegou a fazer um boletim de ocorrência do furto e tentou receber o prêmio, mas a Caixa negou o pagamento.
Ele entrou com uma ação na Justiça Federal no dia 27 de março de 2023, 86 dias depois do sorteio, porém o despacho que determina a citação do banco foi realizado em 28 de março do mesmo ano. Além disso, a citação foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico somente em 7 de abril de 2023.
A Caixa recorreu e, em julgamento realizado durante a última semana, a 3ª Turma entendeu que deve ser reconhecida a prescrição. “Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o juiz.