A semana passada marcou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), de um projeto de lei que veta a participação de mulheres trans em modalidades esportivas femininas no estado. Agora, o projeto segue para análise e eventual votação em plenário após passar por outras comissões. A Alesc não determinou datas específicas para essa etapa.
O autor do projeto, deputado Jessé Lopes (PL), estabeleceu o sexo biológico como único critério para definir o gênero de competidores e atletas. Segundo a justificativa do projeto, jogadoras trans que competem em modalidades femininas têm um “condicionamento físico superior” em relação às outras atletas.
Especialistas em direito argumentam que o projeto de lei é inconstitucional e viola os direitos humanos. Se entrar em vigor, o estado também será proibido de “apoiar ou incentivar de qualquer maneira a participação de transexuais em equipes correspondentes ao sexo oposto ao seu de nascimento”.
De acordo com Adriene Hassen, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, o projeto contraria o artigo 217 da Constituição Federal, que confere às entidades de administração esportiva a responsabilidade de determinar a organização e o funcionamento das competições. Além disso, ela destaca que o projeto viola a Constituição no que diz respeito aos direitos humanos e ao dever do estado de promover uma sociedade justa e combater todas as formas de discriminação.
Margarethe Hernandes, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), enfatiza que as discussões sobre esse assunto devem ser baseadas em evidências científicas e incluir uma abordagem inclusiva. Ela argumenta que não há comprovação de que mulheres trans têm vantagens sobre as cisgêneros no esporte e ressalta a importância de garantir a inclusão de pessoas trans no esporte sem comprometer a justiça e a igualdade na competição, preservando os princípios constitucionais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana.