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Campanha eleitoral inicia nesta sexta-feira: confira o que é permitido e o que é proibido

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
15 de agosto de 2024
Em NOTÍCIAS
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Foto: reprodução

A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha eleitoral. Os candidatos a prefeito e vereador nas cidades catarinenses poderão realizar a divulgação de suas candidaturas, distribuir materiais promocionais, e organizar eventos públicos como reuniões, caminhadas e carreatas. Além disso, está liberada a divulgação dos números dos candidatos e a publicação de vídeos e materiais eleitorais na internet. O período de campanha se estende até o dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só terá início a partir de 30 de agosto. Em Santa Catarina, o sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral já apresenta os nomes de cinco dos oito candidatos a prefeito de Florianópolis, quatro dos cinco candidatos à prefeitura de Joinville, e cinco candidatos concorrendo ao Executivo em Blumenau. Os partidos têm até esta quinta-feira (15) para formalizar o registro das candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Uma novidade na campanha deste ano é a possível utilização de Inteligência Artificial (IA) na criação de materiais de divulgação dos candidatos. A Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes para evitar o uso inadequado dessa tecnologia. Por exemplo, gravações de rádio que utilizarem sons gerados por IA devem incluir um aviso ao público antes de serem veiculadas. Imagens e vídeos com elementos criados por IA devem apresentar marca d’água e alertas informando sobre o uso dessa tecnologia.

O uso indevido de Inteligência Artificial na campanha pode resultar na retirada dos materiais de circulação e, em casos mais graves, até na cassação do registro de candidatura.

As regras para a campanha permanecem as mesmas dos anos anteriores. Os materiais de divulgação devem identificar claramente a legenda partidária, e a campanha nas ruas não pode causar perturbação pública. O uso de outdoors, telemarketing, showmícios, e a distribuição de brindes como chaveiros, bonés e canetas continuam proibidos, conforme determinado em eleições anteriores.

Denúncias de irregularidades podem ser registradas junto à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.

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