Um cavalo que morreu acidentalmente na manhã de sábado, 15, em um terreno na localidade de Colônia de Dentro, em São João Batista, apodrece no local e já é devorado pelos urubus. O proprietário do animal é Jaison Heriberto Lima Vargas, 37 anos.
Ele diz que, no mesmo dia, conversou com representantes da Intendência do distrito de Tigipió que foram ao local e que voltariam para enterrar o mesmo, com o apoio de uma retroescavadeira. Mas, até agora, o serviço ainda não foi realizado.
O funcionário público da Secretaria de Agricultura, Leandro Clemes, e o vereador, Éder Vargas também foram verificar a situação. “Agradeço a eles, principalmente ao Leandrinho, que demonstrou preocupação com essa situação. Mas, infelizmente, o representante da Intendência ainda não resolveu”, lamenta Jaison.
Manso, o cavalo era o xodó da filha de 12 anos de Jaison. “No sábado, eu tratei e amarrei ele em um local que pudesse pastar melhor. Só que quando retornei no fim da manhã para buscá-lo, o cavalo já estava morto. Ele caiu, se enforcou e morreu”, informa.
Qual o Procedimento
Médicos-veterinários ouvidos pela reportagem informam que a obrigação do Poder Público em enterrar, é quando o animal morre por alguma doença. Se for de forma natural ou acidente – que é este caso – a Prefeitura poderá até enterrá-lo, mediante uma solicitação do proprietário, mas que não é obrigação. No entanto, o bom senso deve prevalecer.
Foi o que aconteceu recentemente no interior de Nova Trento, onde um animal morreu de forma natural e o dono do cavalo não tinha condições de fazer o enterro, em virtude de não possuir uma retroescavadeira. Nesse caso, ele solicitou o apoio da Secretaria de Agricultura daquele município, ao qual foi atendido.
Já nesse caso de Colônia de Dentro, o proprietário do animal aguarda uma resposta das autoridades. Enquanto isso, o cavalo apodrece próximo a uma nascente de água, em meio aos urubus que lhe devoram.
O que diz o médico-veterinário da Prefeitura
A reportagem também conversou com o médico-veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura de São João Batista, José Guidi Neto, ao qual se pronunciou sobre o assunto. De acordo com o profissional, em se tratando de morte acidental e não sendo em via pública, a responsabilidade pelo procedimento e enterramento é do produtor. “Porém, embora não especificada na Lei Orgânica, o município deve ir em auxílio ao produtor e compartilhar com ele essa responsabilidade”, conclui Guidi Neto.
Ouça a Reportagem