Muita gente está folgando nesta segunda e terça-feira, em razão das festas de Carnaval. Seja pelo ponto facultativo decretado pelos municípios ou decisão das empresas, os trabalhadores puderam curtir a folia ou aproveitar para descansar. Apesar disso, Carnaval não é feriado nacional. Apenas alguns Estados e cidades têm isso na lei.
Nos locais onde não é feriado, empresas tem a opção de liberar os trabalhadores, mas podem manter o trabalho normalmente nesses dias, segundo a advogada Márcia Bello, coordenadora de relações do trabalho explicou ao Portal Terra.
Se folgou, as horas não trabalhadas podem ser compensadas em outros dias pelo funcionário, ou descontadas de um banco de horas. Se a empresa determinar que o funcionário trabalhe, mas ele se recusar, pode ter os dias descontados do salário, ou receber uma advertência, de acordo com a advogada.
Bello afirma que apenas a falta não é motivo para uma demissão por justa causa, segundo a lei. Para isso a empresa deve analisar se o funcionário já tem um histórico de faltas e se já foi punido com advertências ou suspensão. Só assim a demissão por justa causa pode ser considerada.
Ainda de acordo com a especialista, quem trabalha no Carnaval não tem direito a receber em dobro, só nos Estados e Municípios em que seja feriado.