Embora não esteja sob a responsabilidade do Município, a situação crítica do Cine Theatro Manoel Cruz preocupa o Prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha. Na manhã desta quarta-feira (15) ele reuniu secretários, a Procuradoria e a Defesa Civil Municipal para tratar do assunto e encaminhar notificação à Fundação Catarinense de Cultura diante do iminente risco de desabamento do prédio.
A situação se agravou nos últimos dias com as fortes chuvas e ventos e, para evitar acidentes, foi preciso fazer novo isolamento nas imediações do prédio. “A situação é crítica e está muito perigoso passar próximo ao prédio. Uma grande rachadura se abriu na parte superior da fachada e caso venha a cair pode resultar em um grave acidente”, alerta a secretária de Cultura, Paula Regina da Silva.
Tombado pelo estado em 1988, o imóvel é de propriedade particular e alvo de discussão judicial por se tratar de objeto de herança familiar. Diante disso, a Administração Municipal não pode intervir no local e resta ao município notificar a Fundação Catarinense de Cultura, o que já foi feito nesta quarta-feira (15) pela manhã.
“Estamos de mãos atadas e preocupados com a possibilidade de acontecer algo grave naquele local. Já notificamos o Estado e estamos aguardando a vistoria de equipe técnica da Fundação Catarinense para que algo seja feito de imediato”, disse o Prefeito.
De acordo com o documento expedido pela Procuradoria do Município, “como se sabe, a obrigação de reparar o bem tombado é do proprietário e na sua impossibilidade, essa obrigação é transferida ao Poder Público, nesse caso, a atuação do Estado, através da Fundação Catarinense de Cultura, ora NOTIFICADA, é a responsável”.
Enquanto isso, a recomendação da Defesa Civil, baseada em inúmeros laudos técnicos, é de que as pessoas evitem se aproximar do local. O alerta serve tanto para pedestres como para ciclistas e motoristas de automóveis.
Sobre o tombamento
Segundo o Art. 16, da Lei Estadual 17.565: “Os bens tombados não poderão, em caso nenhum, ser destruídos, demolidos ou mutilados, tampouco, sem prévia autorização do órgão competente, ser reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o dano causado.” No artigo 17. “O proprietário do bem tombado que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação requeridas, deve comunicar à FCC, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância do dano”.