O impasse relativo ao bairro do Rio do Braço será decidido em Brasília. Esgotados os recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a administração municipal de São João Batista levará a questão à terceira instância
Na tarde desta quinta (25), o TJSC analisou como improcedentes os embargos declaratórios relativos à ação judicial que discute a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.993/2007, que consolidou as divisas municipais entre Nova Trento e São João Batista. A sessão foi acompanhada pela assessoria jurídica do município
“Rio do Braço sempre foi e sempre será de São João Batista. Um equívoco na elaboração de um mapa ou lei não apagará a história e o sentimento desta comunidade. Vamos utilizar de todos os meios legais para reverter a decisão, sendo o próximo passo promover recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal”, destaca o prefeito Daniel Netto Cândido. Ele comenta ainda que a polêmica poderia ser resolvida amigavelmente, citando o caso do bairro Indaiá, que seria pertencente a São João Batista.
“Nosso município, no entanto, nunca entrou nesta disputa por entender que é uma situação consolidada há décadas e os vínculos daquela comunidade são com Nova Trento. Respeitamos e respeitaremos sempre a vontade da população de Rio do Braço, que é pertencer a São João Batista ”, complementa Daniel.