Foi publicado nesta segunda-feira (13) o decreto municipal 1525/2020 que determina vigência automática no município dos decretos emitidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina. O documento também determina retomada gradual das atividades da Administração Municipal de Tijucas.
Os serviços, principalmente os considerados essenciais, terão escalas de trabalho diferenciadas, com servidores em revezamento e equipes reduzidas. Exemplo disso são os setores de engenharia, contabilidade e tributos. Outros setores,não essenciais, vão manter o regime de tele trabalho, podendo os servidores serem convocados para trabalho presencial a qualquer momento. A medida visa reduzir o número de servidores em atividade nos prédios públicos municipais.
O atendimento ao público externo também deverá ser reduzido, priorizando os atendimentos por telefone ou meio eletrônico, tendo ainda, dependendo da demanda e do setor, a possibilidade de agendamento prévio para atendimento presencial.
Quando do retorno às atividades, o servidor deve observar as normas estabelecidas pelo decreto quanto ao distanciamento entre as pessoas, controles de acessos, medidas de higienização e cuidados especiais com a manutenção dos ambientes de trabalhos.
USO DE MÁSCARAS
Atendendo à recomendação do Ministério da Saúde e à portaria expedida pela Secretaria Estadual de Saúde, o decreto municipal de Tijucas 1525/2020 também recomenda o uso de máscaras por parte da população, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
Segundo o decreto, recomenda-se que a população observe o uso de máscaras de tecido, as quais podem ser confeccionadas em casa, conforme orientações da Portaria SES nº 224, de 03 de abril de 2020.
As máscaras cirúrgicas, descartáveis, devem ficar restritas aos profissionais de saúde.
PRAÇAS E PARQUES
Finalizando o decreto, assim como determina o Governo do Estado, “fica recomendado aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória”.
FISCALIZAÇÃO
Vale ressaltar que a Vigilância Sanitária do Município tem feito trabalho de orientação no comércio e empresas, porém, a fiscalização e o poder de multas e penalizações ficam sob responsabilidade das Polícias Militar e Civil, conforme determina o Governo do Estado de Santa Catarina.