Já está em vigor o decreto municipal 1763/2021 que regulamenta a instalação de painéis publicitários em Tijucas. Com a nova regra qualquer forma de divulgação na paisagem urbana ou rural do município fica obrigatoriamente sujeita a prévia autorização com emissão de licença de instalação.
A partir desta nova regulamentação a instalação de outdoors ou qualquer outra forma de divulgação deverá ser promovida por pessoas jurídicas que atuem nesta atividade econômica, desde que cadastrados e autorizados pelo órgão municipal competente, inclusive publicidade escrita ou sonora.
Anúncios fixados em terrenos próprios ou em condomínios privados e forem visíveis de locais públicos também estão inclusos na nova legislação. Todos os painéis publicitários deverão seguir normas técnicas específicas, como altura, distância entre anúncios e o número da licença municipal visível.
“Com o novo decreto nenhum painel publicitário poderá ser instalado no município, exposto ao público ou alterado de local sem prévia autorização. Caso não sigam as regras, o município poderá determinar a remoção do painel em um prazo máximo de 15 dias”, explica o auditor fiscal da Prefeitura de Tijucas, Carlos Alberto Borghezan.