O uso de máscaras de proteção passará a ser obrigatório em São João Batista para o desempenho de atividades em prédios públicos e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza (inclusive escritórios e similares), independente de contato direto com o público. A determinação entra em vigor a partir da publicação do Decreto Municipal n° 3.925/2020 no Diário Oficial da tarde desta quinta (16).
A Vigilância Sanitária do município será a responsável pela fiscalização. Os estabelecimentos que desrespeitarem o regramento estarão sujeitos à advertência, multa, interdição parcial ou total e, até mesmo, o cancelamento do alvará de licenciamento, de acordo com o previsto na Lei Municipal n° 2428/2001.
“Os primeiros dias serão para orientações e adequações por parte dos estabelecimentos. Não queremos prejudicar ninguém, muito pelo contrário. É uma medida de prevenção, para evitar que tenhamos um surto de coronavírus em nosso município, o que poderia resultar em uma nova suspensão das atividades logo adiante. Contamos com a colaboração de todos”, destaca o prefeito Daniel Netto Cândido.
O decreto traz, ainda, a recomendação para que toda a população de São João Batista utilize máscaras de proteção. Principalmente quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamentos em vias públicas, de compras de gênero de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.