Uma decisão da Justiça da Comarca de São João Batista determinou que a localidade do Rio do Braço é território de Nova Trento, no entanto, um recurso da Prefeitura batistense ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina está parado e sem definição desde então. Em requerimento dos vereadores Éder Vargas, Almir Peixer e Leoncio Paulo Cypriani, aprovado na noite desta segunda-feira (09), pretende provocar o TJ a tomar uma decisão.
De acordo com o requerimento, dia 25 de março de 2013, a Justiça da Comarca de São João Batista decidiu a ação, e por Sentença considerou que a localidade do Rio do Braço é território de Nova Trento, em razão de referida Lei Estadual. Da decisão foi interposto recurso pelo município de São João Batista, sendo que o processo ascendeu ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina em novembro de 2013.
Ainda no mês de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Estado Santa Catarina, órgão que representa e defende a sociedade, lavrou parecer no sentido de que a localidade de Rio do Braço deve ser mantida e considerada como território de São João Batista. O caso foi judicializado no ano de 2008, na gestão do ex-prefeito Aderbal Manoel dos Santos, após primeiros passos do município neotrentino em anexar o território.
Em discurso na tribuna da Câmara o vereador Éder Vargas (PMDB) apontou que os endereços dos moradores do Rio do Braço seguem como sendo de São João Batista. Além disso, apesar de Nova Trento requerer o território e ter ganho em primeira instância, não tem dado assistência aos moradores.