O próximo domingo (06/10) é dia de ir às urnas para escolher os próximos integrantes do Conselho Tutelar de São João Batista. A votação acontece das 8h às 17h, nas dependências da Escola de Educação Básica Alice da Silva Gomes (Rua Lauro Francisco Sgrott, 48).
Estão aptos a votar os eleitores com cadastro regular perante a Justiça Eleitoral no município de São João Batista até o dia 08 de julho de 2019. É necessário apresentar documento oficial com foto. Neste ano, pela primeira vez, o processo será realizado com a utilização de urnas eletrônicas. Confira, abaixo, mais informações sobre o pleito.
Quem são os candidatos habilitados?
Em São João Batista, são dez os candidatos habilitados a concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar. Os cinco primeiros serão empossados no dia 10 de janeiro de 2020 e exercerão o mandato até janeiro de 2024. Os demais ficarão na condição de suplentes. Confira o nome completo e número de cada um dos candidatos:
– Afonso Amaral dos Santos – 692
– André Ricardo de Souza – 478
– Bruna Fontanelli – 424
– Cristiano Luciano Hoff – 600
– Gizelda de Azevedo – 724
– Manoela Kuhn – 930
– Mirele Nunes de Simas – 789
– Pablo Reinert dos Santos – 800
– Quelvin Inacio Wisintainer – 767
– Simone Vargas Mazera – 466
Quem pode votar?
Estão aptos a votar os eleitores com cadastro regular perante a Justiça Eleitoral no município de São João Batista até 08/07/2019.
Qual o dia e o horário de votação?
A eleição acontece no dia 6 de outubro de 2019 (domingo), das 8h às 17h.
Qual o local de votação?
Em São João Batista, todas as urnas ficarão situadas nas dependências da Escola de Educação Básica Alice da Silva Gomes (Rua Lauro Francisco Sgrott, nº 48, no Centro de São João Batista). Serão disponibilizadas cinco urnas eletrônicas.
Que documentação é necessário apresentar?
Título de eleitor (opcional) e documento oficial com foto que comprove sua identidade. Os seguintes documentos são aceitos:
- a) Carteira de identidade;
- b) Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- c) Certificado de reservista;
- d) Carteira de trabalho;
- e) Carteira nacional de habilitação.
O voto é obrigatório?
Não, mas a ampla participação da comunidade é fundamental para garantir maior legitimidade de atuação aos conselheiros eleitos.
Como votar?
Basta digitar o número do seu candidato de preferência e, depois, a tecla “Confirma”.
Em quantos candidatos o eleitor poderá votar?
Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.