A juíza Joana Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas, aplicou inovações contidas no recém-vigente Estatuto da Pessoa com Deficiência para prolatar sentença em que nomeou uma mulher para exercer a curatela do marido, acometido de doença que o incapacita para determinados atos da vida civil. A decisão está entre as primeiras do país a ter por base o novo ordenamento, que entrou em vigor em janeiro deste ano e estabelece novo norte cultural e jurídico em benefício das pessoas com deficiência.
A magistrada, no corpo da sentença, trata das inovações e destaca algumas delas, como o fim da incapacidade civil absoluta; a definição da curatela para fins específicos e restritos aos direitos patrimoniais e negociais, aplicável em casos de incapacidade civil relativa; prazo fixo de duração da curatela; e a obrigação do curador cumprir o projeto terapêutico individualizado como forma de avançar desta condição para, em futuro processo, alcançar o estágio de TODA (Tomada de Decisão Apoiada). Nele, a pessoa continua protagonista da própria vida mas, em situações restritas a questões patrimoniais, contará com o auxílio de apoiadores para definir suas escolhas.
A sentença prolatada nesta semana envereda por esse caminho. A magistrada decretou a incapacidade relativa do marido, nomeou a esposa como curadora, sob a condição de promover o projeto terapêutico individualizado, e fixou prazo de três anos para futura averiguação da condição do curatelado, já com vistas na sua adequação ao estágio de TDA. A esposa terá ainda que prestar contas de sua atuação ao Ministério Público.
A demandante havia solicitado também autorização para venda de um imóvel do casal, pleito rechaçado nesta oportunidade e que deve ser objeto de ação autônoma para melhor avaliação da necessidade, indispensabilidade e utilidade do negócio. “Sublinhe-se que a nova lei reage aos anseios daqueles que, embora tenham o discernimento reduzido, são capazes de amar e ser amados, e necessitam de certa liberdade e/ou dignidade para provar dos limites de sua própria existência”, concluiu a juíza Joana Ribeiro.
Com informações do TJ | Foto: Arquivo