Pode ser o fim da cobrança para entrar em Bombinhas e um alívio para os turistas que visitam a região na temporada. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que altera o artigo 128 da Constituição Estadual com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens.
De autoria do deputado Ivan Naatz (PV), a iniciativa visa coibir iniciativas como a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, localizado no Litoral Norte.
A deputada Paulinha (PDT), que estabeleceu a cobrança da TPA em Bombinhas quando foi prefeita do município, defendeu a autonomia legislativa e administrativa dos entes municipais.
“A PEC é absolutamente inconstitucional na forma em que se apresenta, tendo em vista que a Constituição Federal garante a competência dos municípios em legislar sobre o seu território, tributos e meio ambiente”, disse Paulinha.