Foi julgada procedente a ação ajuizada pelo Município de Tijucas para regularização da primeira quadra do Jardim Progresso, área ocupada irregularmente há mais de 15 anos. A ação, que beneficia 61 famílias, foi proposta pela Prefeitura cumprindo acordo judicial firmado em ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas para executar TAC descumprido pelo Município.
A Prefeitura havia se comprometido a regularizar o bairro em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2004, porém, não cumpriu o acordo firmado com o MPSC. A partir do descumprimento, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente estabeleceu, em 2014, um acordo judicial com ara garantir a regularização do bairro, por meio do Programa Lar Legal.
O Programa Lar Legal consiste em ações planejadas com a finalidade de assegurar às famílias em estado de vulnerabilidade social a obtenção dos títulos de propriedade dos terrenos irregularmente ocupados. O trabalho é executado de forma multidisciplinar com apoio do MPSC, Governo do Estado, Município e Tribunal de Justiça, que tem o poder de conceder as escrituras públicas.
Para possibilitar a regularização, foi comprovado que o loteamento se desenvolveu em área urbana consolidada, sem risco ambiental e é formado por pessoas de baixa renda que têm o exercício da posse há mais de cinco anos.
A área ocupada foi doada pela União para o Município no ano de 1951, onde foi construído um posto agropecuário. No entanto, cerca de 26 hectares da área total não foram usados e famílias de baixa renda começaram a instalar imóveis irregulares no local, o que caracterizou o maior processo de favelização no município.
Com manifestação favorável do Ministério Público, a ação declaratória para regularização fundiária foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, que determinou o registro dos imóveis em nome dos beneficiários.