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Ministério da Saúde habilita Hospital Azambuja a realizar cirurgia bariátrica pelo SUS

Redação Por Redação
28 de dezembro de 2021
Em CIDADE
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Ministério da Saúde habilita Hospital Azambuja a realizar cirurgia bariátrica pelo SUS
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O Hospital Azambuja recebeu nesta última segunda-feira de dezembro de 2021 a notícia da habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03). Desta forma, está habilitado a realizar cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde, uma conquista à instituição de saúde, que realiza há alguns anos este procedimento de alta complexidade por meio de convênios ou particulares.

A Portaria 3.445 do Ministério da Saúde (MS) é do dia 8 de dezembro, mas foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 27. O documento prevê repasse de recursos para a realização dos procedimentos ‘o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Município de Brusque/SC, IBGE 420290, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde’.

De acordo com o gestor hospitalar, Gilberto Bastiani, a notícia da habilitação em alta complexidade é motivo de muita satisfação ao Hospital Azambuja. “Estamos desde 2017 buscando a habilitação desta alta complexidade para bariátrica, com o encaminhamento de diversos documentos e estudos. Poder encerrar o ano de 2021 com esta conquista nos deixa muito felizes. Todo o trabalho que viemos realizando nos últimos anos, os investimentos realizados e os projetos futuros, têm como principal objetivo o atendimento à população de Brusque e região da melhor maneira possível. Agora vamos discutir com a regional do Estado o formato da fila e de que forma receberemos esses pacientes” ressalta.

Esta é a primeira alta complexidade do Azambuja, que já tem como foco conquistar habilitação em outras áreas, como ortopedia e traumatologia, oncologia, Hemodinâmica e cirurgia cardíaca.

O médico cirurgião do aparelho digestivo, Dr. Fábio Medaglia Filho, comenta que a demanda no Estado para este tipo de cirurgia é muito grande, com filas de dois a três anos para a realização. “Com a habilitação do Hospital Azambuja vamos conseguir realizar cirurgias e diminuir essa espera para ajudar mais a população e trazer resolução a muitos problemas de saúde, relacionados à obesidade”, enfatiza.

É um procedimento de alto custo, altamente especializado, que demanda uma equipe grande de atendimento. “Não é simplesmente o custo da cirurgia em si, mas de todo o tratamento, que é longo e envolve muitos profissionais”, analisa Dr. Fábio.

“Estamos há quatro anos tentando trazer a cirurgia bariátrica pelo SUS. E agora ela vem como o primeiro processo de alta complexidade, para uma mudança de paradigmas do hospital. Estamos trabalhando para especializar ainda mais os serviços hospitalares, para conquistar a alta complexidade em outras áreas e a bariátrica vem como uma abertura de portas para conseguirmos isso. A conquista desta habilitação demandou muito esforço de toda equipe. Isso é muito importante para a população, pois a cidade de Brusque vai virar uma referência na região em relação a este procedimento”, complementa o médico.

Confira a Portaria na íntegra: 

PORTARIA GM/MS Nº 3.445, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a habilitação e habilita estabelecimentos de saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Paraíba e a aprovação pela CIB/PB n° 102 de 9 de setembro de 2019;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite por meio da CIB/SC nº 187/2019 de 22 de agosto de 2019; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de João Pessoa, na Proposta SAIPS nº 141822 e pelo Município de Brusque (SC) na Proposta SAIPS 103254 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática – CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.118231/2021-32 e 25000.115835/2021-27, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), o Hospital Azambuja – Brusque (SC), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave, código 02.02 para Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, código 02.03, a habilitação do Hospital Universitário Lauro Wanderley/EBSERH, CNES 2400243, do Município de João Pessoa/PB, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica excluído do código de habilitação 02.02 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao portador de obesidade Grave, do Hospital Universitário Lauro Wanderley/EBSERH – CNES 2400243, localizado no Município de João Pessoa/PB.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde do Município de João Pessoa/PB, IBGE 250750 e do Município de Brusque/SC, IBGE 420290, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

 

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