Com o crescente números de casos confirmados de Covid-19 no município, novas restrições e ações de controle da doença entram em vigor a partir desta terça (09) em São João Batista. As medidas foram elencadas na Portaria n° 03/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, cuja íntegra pode ser conferida na Galeria de Arquivos desta notícia.
Entre elas, está a proibição da prática de quaisquer tipos de jogos (como bocha, sinuca, carteado, etc) em bares, assim como a permanência exclusiva para confraternizações e consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos. Também fica restrita para até 10 pessoas a realização de festas particulares, de família e/ou de amigos.
A portaria determina ainda que mercados, com capacidade de atendimento superior a 50 pessoas, utilizem termômetros digitais de testa sem contato para a medição da temperatura corporal dos clientes. Quem for testado com 37,8° ou mais deverá ser orientado a procurar o Centro de Triagem de Sintomáticos Respiratórios (localizado junto à UBS Centro) ou o Hospital Monsenhor José Locks.
O descumprimento das determinações poderá implicar em infração sanitária, prevista na Lei Municipal 2428/2001, estando sujeito a advertência, multa, interdição parcial ou total e, até, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. A fiscalização será exercida pela equipe de Vigilância Sanitária do município, reforçada por servidores designados para esta finalidade.
“Estamos em um momento decisivo no controle da Covid-19. Não podemos relaxar justamente agora, quando se verifica um aumento no número de casos na cidade. Precisamos que todos colaborem e assumam as devidas responsabilidades para superarmos as dificuldades e evitarmos uma nova suspensão das atividades logo adiante”, salienta a secretária municipal de Saúde, Karin Leopoldo.
Outras medidas de controle
A Secretaria Municipal de Saúde ressalta ainda que as demais medidas para o funcionamento de estabelecimentos, já previstas em decretos estaduais e municipais, seguem em vigência. Entre elas, a restrição do atendimento a 50% da capacidade (30% em caso de eventos religiosos), uso de máscaras por todas as pessoas, distanciamento pessoal mínimo de 1,5 metro, disponibilização de álcool gel 70% e aparato para higienização mãos na entrada dos estabelecimentos, higienização dos equipamentos, cadeiras, mesas, e demais utensílios, com álcool 70%, antes e depois do uso individual e manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.