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Prefeitura de SJB sanciona programa de regularização imobiliária com redução temporária do ITBI

Casa Legal SJB permite regularizar transmissões imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2025, com alíquota especial de 1,5% do ITBI e prazo de adesão de 120 dias

Redação Por Redação
17 de setembro de 2026
Em CIDADE
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O prefeito de São João Batista, Juliano Peixer, sancionou, nesta quarta-feira (16), a Lei Complementar nº 137/2026, que institui o programa Casa Legal SJB – Regularização Imobiliária e Cidadania. A iniciativa estabelece um regime especial e temporário para regularizar transmissões de imóveis realizadas por contratos particulares que ainda não foram formalizadas perante o Município e o Cartório de Registro de Imóveis.

Podem participar proprietários que tenham realizado a transmissão até 31 de dezembro de 2025, por meio de contrato particular de compra e venda, cessão de direitos, promessa ou compromisso de compra e venda ou instrumento equivalente. A medida busca ampliar a segurança jurídica, atualizar o cadastro imobiliário municipal e incentivar a formalização das transmissões.

Como incentivo, as transmissões enquadradas no programa poderão recolher o ITBI com alíquota especial de 1,5%. O percentual será aplicado sobre o valor venal declarado ou, quando houver incompatibilidade com o valor de mercado, sobre o valor apurado pela autoridade fiscal municipal.

A adesão poderá ser solicitada em até 120 dias contados da publicação da Lei Complementar. Para o procedimento, será necessário apresentar documentação que comprove a transmissão e a situação do imóvel. Em casos de fraude, simulação ou apresentação de informações falsas, o benefício será cancelado e serão aplicadas as penalidades previstas na legislação.

Em caso de dúvidas sobre o programa, os interessados podem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, que está disponível para prestar orientações sobre os procedimentos e a documentação necessária.

 

 

Fonte: Prefeitura de São João Batista

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