Na manhã desta quarta-feira (08), fiscais do Procon Estadual estiveram nas agências bancárias de Tijucas para fiscalizar o cumprimento da lei municipal que rege o atendimento nestes estabelecimentos. A fiscalização foi solicitada pelo Procon Municipal, em virtude de denúncias de descumprimento das normas recebidas pelo órgão.
A Lei Municipal 2051 de 2007 regulamenta o atendimento dos bancos em Tijucas. De acordo com a legislação, o tempo de espera em dias normais deve ser de, no máximo, 15 minutos. Em vésperas e dias após feriados prolongados, em dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais e nos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais, o tempo máximo para atendimento é de 20 minutos. Este foi o principal motivo de denúncias e, portanto, um dos focos da fiscalização.
Os bancos ainda são obrigados a disponibilizar banheiros e bebedouro de maneira gratuita aos usuários, ter lugares específicos para idosos, gestantes e deficientes físicos, e a disponibilizar, em local visível a todos, o texto da Lei 2051/2007. Além disso, as instituições bancárias precisam cumprir algumas recomendações do Banco Central do Brasil, referentes à omissão de informações e à cobrança indevida de taxas.