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Proíbida bebida alcoólica no percurso do Morro da Cruz

Jonas Hames Por Jonas Hames
7 de abril de 2017
Em CIDADE
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Proíbida bebida alcoólica no percurso do Morro da Cruz
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O prefeito Gian Francesco Voltolini emitiu na quarta-feira, 05 de abril, o decreto nº 078/2017, que proíbe a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica no percurso do Morro da Cruz até o Santuário de Nossa Senhora do Bom Socorro na próxima quinta e sexta-feira, dias 13 e 14 de abril.

Confira o que estabelece o texto:

Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento, considerando que a subida, a pé, do Morro da Cruz, no período pascal, trata-se de um evento religioso, onde a Paixão e Morte de Jesus Cristo é motivo de concentração, caminhadas, reflexões e orações e vem se constituindo autêntica tradição este evento; cumpre ao Poder Público Municipal envidar os esforços necessários para garantir a integridade física dos penitentes e visitantes que fazem o percurso da subida do Morro da Cruz, tornando-se de interesse público a realização do evento e a manutenção da ordem e tranquilidade de todos e que o Poder de Polícia “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da comunidade ou do próprio Estado” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, p.127), usando da competência que lhe confere os incisos VIII e XXVII, do artigo 94, da Lei Orgânica Municipal de 04/04/90,

Decreta:

Art. 1º – Ficam proibidos a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica, no trajeto compreendido entre o Posto de Combustíveis, localizado na esquina das Ruas Santo Inácio e José Erbs, até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro e, em todo o seu entorno e dependências, no dia 13 de abril de 2017 (Quinta Feira Santa), no horário compreendido entre às 18h desse dia, até as 9h, do dia 14 de abril de 2017, (sexta-feira santa).

Parágrafo Único – Fica proibido também a venda ambulante de bebida alcoólica e a presença de carros com som em alto volume, no trajeto da Rua Santo Inácio, desde de o início (Ponte Governador Ivo Silveira), incluindo a Rua Nicolau Bado, até o Auto Posto Nova Trento, Rua Nereu Ramos em toda a sua extensão e parte da Rua dos Imigrantes, até o entroncamento com a Rua Cristóvão Gessele, incluindo esta e também as Ruas Pe. Afonso Kurzo, José Erbs e entornos, até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, incluindo toda a sua área.

Art. 2º – Serão solicitados o auxílio e o reforço de efetivo da Polícia Militar, para assegurar nos horários determinados no artigo 1º e parágrafo único deste decreto, o seu cumprimento.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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