Foi assinado na última sexta-feira (18), o decreto nº 087/ 2016, que proíbe que proíbe a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica no percurso do Morro da Cruz até o Santuário de Nossa Senhora do Bom Socorro na próxima Quinta e Sexta-feira Santa, 24 e 25 de março.
Todos os anos vários peregrinos fazem o trajeto até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, no Morro da Cruz em Nova Trento, para concentração, reflexões e orações. Os devotos sobem a pé os 525 metros, divididos em 14 estações, relembrando, o trajeto de Jesus Cristo, deste a condenação, suplício e a crucificação.
Confira o que estabelece o decreto:
Josemar Guilherme Franzoi, Prefeito Municipal de Nova Trento, em Exercício; considerando que a subida, a pé, do Morro da Cruz, no período pascal, trata-se de um evento religioso, onde a Paixão e Morte de Jesus Cristo é motivo de concentração, caminhadas, reflexões e orações e vem se constituindo autêntica tradição este evento; cumpre ao Poder Público Municipal envidar os esforços necessários para garantir a integridade física dos penitentes e visitantes que fazem o percurso da subida do Morro da Cruz, tornando-se de interesse público a realização do evento e a manutenção da ordem e tranquilidade de todos e que o Poder de Polícia “ faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da comunidade ou do próprio Estado” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, p.127), usando da competência que lhe confere os incisos VIII e XXVII, do artigo 94, da Lei Orgânica Municipal de 04/04/90,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam proibidos a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica, no trajeto compreendido entre o Posto de Combustíveis, localizado na esquina das Ruas Santo Inácio e José Erbs, até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro e, em todo o seu entorno e dependências, no dia 24 de março de 2016 (Quinta Feira Santa), no horário compreendido entre às 18h. desse dia, até as 9h. do dia 25 de março de 2016, (Sexta Feira Santa).
Parágrafo Único – Fica proibido também a venda ambulante de bebida alcoólica e a presença de carros com som em alto volume, no trajeto da Rua Santo Inácio, desde o início (Ponte Governador Ivo Silveira), incluindo a Rua Nicolau Bado, até o Auto Posto Nova Trento, Rua Nereu Ramos em toda a sua extensão e parte da Rua dos Imigrantes, até o entroncamento com a Rua Cristóvão Gessele, incluindo esta e também as Ruas Pe. Afonso Kurzo, José Erbs e entornos, até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, incluindo toda a sua área.
Art. 2º – Serão solicitados o auxílio e o reforço de efetivo da Polícia Militar, para assegurar nos horários determinados no artigo 1º e parágrafo único deste decreto, o seu cumprimento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.