Servidores municipais de São João Batista terão o prazo de 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 junto ao Departamento de RH da Prefeitura. A medida, determinada por meio do Decreto n° 4300/2021, vale para servidores de qualquer regime jurídico, agentes políticos e estagiários tanto da Administração Direta como Indireta do Poder Executivo.
Casos em que haja impossibilidade clínica da imunização deverão ser apresentados à chefia imediata, com documentos que fundamentem o posicionamento. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracterizará infração disciplinar, passível das sanções previstas na Lei Complementar Municipal n° 01/2003 e no Decreto-Lei Federal n° 5.542/1943.