O juízo da Vara Criminal da comarca de Porto União, condenou por peculato 10 pessoas do município de Matos da Costa, denunciadas na Operação Iceberg – que investigou irregularidades no pagamento de diárias na Câmara dos Vereadores.
Consta nos autos que esta fase da Operação foi inicialmente deflagrada no município de Tijucas/SC, onde se revelou que funcionários e vereadores recebiam diárias de viagens pagas pelo erário sem que participassem efetivamente de cursos, como forma de complementação de suas remunerações.
Esse desvio de valores oriundos de diárias pagas pelo poder Legislativo era justificado pela suposta participação de cursos junto às empresas situadas em Curitiba/PR. Em contrapartida, os empresários responsáveis pelas pessoas jurídicas beneficiavam-se das taxas de inscrição pagas, mesmo sem efetivamente ministrarem os cursos contratados.
No mais, a fim de dar legitimidade às diárias, os funcionários públicos deslocavam-se até a sede das empresas participantes no esquema e assinavam lista de chamada, ou ainda recebiam as listas para assinatura em seu próprio município de atuação, mesmo sendo de conhecimento prévio a inexistência de aulas.
No decorrer das investigações, constatou-se que esquema semelhante era aplicado junto ao município de Matos Costa/SC. Momento que as investigações iniciaram para identificar possíveis envolvidos no esquema. Os suspeitos foram ouvidos em juízo, juntadas provas periciais, arquivos de mídia e oitivas de testemunhas. Foram indiciadas 10 pessoas.
Em defesa, oito réus apresentaram argumentação semelhante em que pugnavam pela improcedência da peça acusatória, sob justificativa de ausência de elementos de prova. Um outro acusado alegou que participou efetivamente uma vez de curso na cidade de Curitiba.
Argumentou que a investigação que deu base à presente ação penal se refere a prática delitiva ocorrida em Câmara Municipal de outro município, e que nada esclarece sobre as supostas práticas no município de Matos Costa. Postulou, assim, pela improcedência da peça acusatória. Por fim o último réu argumentou a ausência da demonstração do prejuízo ou lesão ao patrimônio público, de forma que não se pode falar em configuração do delito de peculato.
Mesmo assim, com base nas provas juntadas, a magistrada julgou procedente a condenação dos acusados. Um dos réus foi condenado a 12 anos de reclusão e outro a oito, ambos em regime inicial fechado. Um terceiro envolvido recebeu a sentença de seis anos em regime semiaberto e os demais sete réus cumprirão as penas em regime aberto.
As reprimendas nestes casos somam 20 anos e serão cumpridas com serviços à comunidade e também com o pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos.