Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir acolhimento institucional a uma idosa residente em Tijucas que foi abandonada por familiares em frente a uma silo em Brusque. Atualmente ela está abrigada por uma família substituta, que já informou que só poderá ficar com ela até esta sexta-feira (20/7).
Conforme requerido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira (18/7), a liminar deferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tijucas determina que o acolhimento da idosa em instituição particular deverá ser custeado pelo sobrinho da idosa, com quem ela morava e responsável pelo abandono.
Caso o sobrinho não tenha condições de arcar com o custo, o Município de Tijucas deverá assumir o ônus, parcial ou totalmente. A liminar também determina que o Serviço Social Forense realize de estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A decisão é passível de recurso.
Na representação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente busca garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo Poder Público.
“No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, não há outra saída a não ser, emergencialmente, a inclusão da idosa em instituição de longa permanência, às expensas do Município de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos”, considera o Promotor de Justiça.