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Contas de Canelinha têm parecer prévio rejeitado pelo TCE/SC

Redação Por Redação
21 de janeiro de 2020
Em NOTÍCIAS
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Contas de Canelinha têm parecer prévio rejeitado pelo TCE/SC
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu na segunda quinzena de dezembro, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2018. Quinze prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 5,08% do total, e 280, 94,92%, pela aprovação.

Aqui no Vale do Rio Tijucas, Canelinha foi o único município que teve o parecer contrário. Leoberto Leal também está na mesma situação. Os outros treze municípios são: Anita Garibaldi, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Rincão, Barra Velha, Caçador, Camboriú, Campo Erê, Canelinha, Imaruí, Leoberto Leal, Major Vieira, Otacílio Costa, Passo de Torres e Pescaria Brava.

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

As causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas foram o déficit orçamentário e financeiro, quando o município gasta mais do que arrecada; a não aplicação mínima de 25% em educação; e o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres.

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo.

No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

A análise

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

Uma comissão foi constituída, por meio da Portaria TCE/943/2019 — disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico de 2 de dezembro —, com a finalidade de proceder estudos para definição dos critérios para análise dos processos de prestação de contas de prefeitos no âmbito da Corte catarinense.

De acordo com o presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a iniciativa busca aperfeiçoar o trabalho da Instituição para permitir uma abordagem qualitativa da análise e do julgamento das contas públicas, e não apenas do viés quantitativo tradicionalmente realizado.

O conselheiro Adircélio também apontou que vai ao encontro dos termos da Declaração de Moscou, emitida no XXIII Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores, entre os dias 25 e 27 deste ano, que colocam os tribunais de contas em posição estratégica para avaliar políticas públicas e para contribuir com seus conhecimentos transversais com a boa governança.

A comissão ainda vai examinar a possibilidade de utilização dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Segundo a Portaria, esses indicadores poderão permitir, a partir da medição das ações do gestor municipal, verificar se os objetivos estratégicos estão sendo alcançados.

Canelinha

Em entrevista ao Jornal da Super, o chefe de gabinete Alesson Alexandre Cardoso informa que a Prefeitura de Canelinha ainda não foi notificada sobre esse parecer. Prévio.

Daqui para frente, o Poder Executivo vai pedir reexame da matéria, ao informar que as contas atingiram a porcentagem correta nas educação e saúde, por exemplo. O que atingiu as contas do município foi extrapolar o limite com a folha de pagamento. O prudencial é que não seja superior a 50% e o teto bate os 54%. “Vamos justificar os motivos disso, para que o TCE possa levar em consideração.

Em seguida, o pedido de rejeição será pauta da Câmara Municipal de Vereadores, que caberá ou não acatar o pedido do TCE.

Ouça a Entrevista

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