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Deputado Altair Silva solicita reajuste no valor para compra de carro

odirlon Por odirlon
16 de setembro de 2016
Em CIDADE, ECONOMIA, NOTÍCIAS
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Deputado Altair Silva solicita reajuste no valor para compra de carro
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altair-silvaO deputado estadual Altair Silva (PP) é autor da Moção 174.3/2016, que solicita o reajuste pela inflação do valor máximo para a compra de veículos destinados para pessoas portadoras de deficiência física, mental ou autista. O parlamentar propõe que o teto passe dos atuais R$ 70 mil para R$ 100 mil no valor do automóvel para que seja concedida a isenção do ICMS.

Em sua argumentação, Silva diz o valor não é reajustado desde 28 de julho de 2009 e, hoje, devido à inflação, praticamente não há carros automáticos que se enquadrem na faixa de isenção. “Carros automáticos, com porta-malas grandes e espaçosos internamente não são um luxo para uma pessoa com deficiência ou sua família, mas uma necessidade. O reajuste do valor máximo é uma solicitação justa e coerente que fará justiça ao cidadão com deficiência.”, afirma o deputado Altair Silva.

QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO ATUALMENTE?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.

Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.  Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa.

carro-deficienteEtapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

  1. Carteira Nacional de Habilitação

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

  1. Laudo médico para o condutor

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

  1. Isenção de IPI e IOF

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

  1. a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
  2. b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran
  3. c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
  4. d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
  5. e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
  6. Isenção de ICMS (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  1. a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  2. b) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
  3. c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  4. d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
  5. e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
  6. f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
  7. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  1. a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
  2. b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
  3. c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
  4. d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
  5. e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  6. f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  1. a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  2. b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  3. c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
  4. d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
  5. e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
  6. f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  1. a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  2. b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  3. c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
  4. d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
  5. e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
  6. f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
  7. g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

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