Os prazos referentes à extensão e adiamento de pagamentos para contribuintes e devedores da União, em quatro municípios de Santa Catarina e 15 do Paraná, foram reconsiderados. A publicação das novas datas para cidades afetadas pelas chuvas foi divulgada nesta segunda-feira (6), por meio do Diário Oficial da União.
Esta medida abrange os devedores residentes em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina, e também inclui os habitantes de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná.
Para essa população, as parcelas de débitos correspondentes a outubro e novembro, previamente prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, terão novos prazos de vencimento, marcados para os últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Mesmo com a prorrogação, os juros estabelecidos nas negociações continuarão sendo aplicados às parcelas. Não haverá reembolso das parcelas já quitadas. É importante ressaltar que as novas datas não se aplicam aos programas de negociação de dívidas relacionadas a impostos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em decorrência dos novos prazos, a medida também estabeleceu a suspensão, pelo período de 90 dias, das penalidades decorrentes da falta de pagamento, tais como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Além disso, as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), foram suspensas pelo mesmo prazo.