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Justiça suspende aumento nas contas de luz

Redação by Redação
6 de setembro de 2020
in ECONOMIA
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A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina. Autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pela Celesc, o reajuste estava em vigor desde o dia 22 de agosto. Com a decisão, um novo aumento só pode ocorrer a partir do ano que vem.

“A Justiça atendeu ao nosso pedido, por meio do Procon e da PGE/SC, e o aumento na conta da luz em Santa Catarina está suspenso durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É uma conquista muito importante a todos os catarinenses. Além do reajuste proposto, de 8,14%, ser superior ao índice de inflação, este é um momento sensível para a nossa economia e exige adequações em todos os setores”, afirma o governador Carlos Moisés.

Na decisão publicada na noite desta sexta-feira, 4, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.

O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto. Além do crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.

Relembre o caso

No dia 25 de agosto o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador. O novo valor entrou em vigor no dia 22 de agosto.

Conforme os argumentos da PGE, que representa o Procon em juízo, o reajuste aplicado é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. “Considerando o referido índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado.

Cálculos apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.

Reajuste ameaça direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre clientes e fornecedores. Dessa forma, segundo os procuradores do Estado, o “reajuste desmedido, desproporcional e até mesmo ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de força maior em que se vive”, deve ser imediatamente analisado pelo Poder Judiciário.

O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.

Os procuradores Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e André Emiliano Uba atuam na ação.

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