Os servidores municipais de São João Batista não terão mais o desconto automático de um dia de trabalho por ano como forma de contribuição sindical. A decisão foi tomada pela administração municipal para atender a Lei Federal nº 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, e comunicada ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São João Batista.
Conforme previsto na nova legislação, a prefeitura somente procederá à retenção da contribuição sindical dos servidores que se manifestarem favoráveis à medida. As autorizações, devidamente firmadas por cada servidor, devem ser encaminhadas ao setor de Recursos Humanos (RH) da prefeitura batistense impreterivelmente até o dia 20 de março, data de fechamento da folha de pagamento, sob pena de não ser retido o valor correspondente à contribuição sindical no ano em curso.