Edificações construídas em desacordo com as normas do município de São João Batista poderão ser regularizadas ao longo dos próximos 365 dias. Para obter o Habite-se, será necessário efetuar o pagamento de uma multa compensatória, que varia conforme o uso e o tamanho do imóvel. Após aprovação pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar nº 60/2018 foi sancionada pelo prefeito Daniel Netto Cândido na última semana (confira íntegra nos links abaixo).
“O objetivo deste programa é possibilitar a formalização de imóveis, possibilitando que eventuais negócios de compra e venda ocorram de forma legal e, até mesmo, o funcionamento de empresas. É uma lei muito importante, que auxilia o desenvolvimento econômico e fomenta a geração de renda”, analisa o Chefe do Poder Executivo Batistense.
Os processos de regularização deverão ser encaminhados junto ao Setor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Para tal, é necessário apresentar, além dos documentos já previstos no Código de Obras, comprovantes da existência da construção há pelo menos dois anos, de recolhimento da multa compensatória (confira valores abaixo) e de inscrição da edificação no cadastro de contribuintes da prefeitura.
Em caso de notificação anterior, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da multa aplicada. A prefeitura poderá ainda requerer documentação complementar que se fizer necessária. Também poderá ser exigido, desde que de forma fundamentada pelos órgãos públicos competentes, adequações em edificações que estejam em desacordo quanto a acessibilidade, segurança e saneamento básico.
Podem ser regularizadas
–Construção, reforma ou ampliação de edificações executadas em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura;
– Construção, reforma ou ampliação de edificações executadas sem a aprovação dos setores competentes da Prefeitura;
– Construção regular destinada a uma devida atividade, cujo uso difere do inicialmente aprovado;
– Construção, reforma ou ampliação de edificações que foram objeto de notificação, infração ou embargo pelo setor de fiscalização de obras ou tributos deste município.
Não podem ser regularizadas
– Construções situadas em áreas non edificandi de uso comum e de faixa de proteção das marginais de rios, lagoas ou congêneres;
– Construções situadas em áreas submetidas a regime especial de proteção ambiental e histórico, sem parecer favorável do órgão competente;
– Construções que estejam edificadas em zona de risco, assim definida pelos órgãos competentes.
Valores da multa compensatória (por metro quadrado de área construída)
– Imóveis residenciais unifamiliares: 0,074 Unidade Fiscal Municipal (UFM), sendo que edificações residenciais de até 60m² estão isentas
– Imóveis residenciais multifamiliares: 0,092 UFM
– Imóveis não residenciais: 0,092 UFM
– Imóveis de utilização mista: 0,074 UFM para parte residencial e 0,092 UFM para parte comercial
* O valor de uma UFM no exercício de 2018 é de R$ 270,74
* O valor máximo da multa compensatória é de R$ 100.000,00.