Um decreto assinado pelo governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, em 31 de maio, foi comemorado pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (Sincasjb). O documento autoriza que as empresas de componentes, que fornecem matérias-primas para o segmento calçadista, possam destacar 12% de ICMS dentro do Estado, ao invés de 17%. A redução corresponde a 29,411% do imposto.
Conforme o texto do decreto, a medida valerá, além do setor de matérias-primas, também para material secundário, material de embalagem e outros insumos com o destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.
O benefício não poderá ser aplicado quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional.
O vice-presidente do Sincasjb, Levi Sottomaior comemorou a notícia recebida na manhã desta quarta-feira, 5, por meio de um e-mail do presidente da Câmara Tributária da Fiesc, Evair Oenning. “É uma notícia muito boa ao empresariado de São João Batista, pois é uma luta do sindicato há mais de três anos”, diz.
Ele lembrou das diversas reivindicações feitas ao governo do Estado, em especial a reunião realizada com o secretário do Estado da Fazenda, Paulo Eli, em que ele e o presidente Almir dos Santos reivindicaram melhorias e mais competitividade ao polo. “Isto fará com que o empresariado seja mais competitivo e consiga se igualar ao valor destacado de ICMS dos Estados vizinhos, que também fornecem aos nossos clientes daqui”.
O presidente do sindicato ressalta que esta é uma grande conquista da entidade junto aos empresários. “Quando assumimos nosso segundo mandado a frente do Sincasjb, colocamos como prioridade essa questão. Estamos muito felizes, mas acreditamos que conseguiremos reduzir ainda mais esse valor. Nossa luta continua sempre em prol dos empresários e de nossa cidade”, afirma.
Destacado em nota fiscal
O vice-presidente do sindicato explica que para a utilização do benefício será necessário fazer um requerimento simples, por meio da contabilidade. O decreto salienta que a aplicação do percentual de 12% sobre a base de cálculo é facultada, devendo constar no documento fiscal “Diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01”.
Sottomaior avalia que, apesar da demora em receber o retorno, foi bastante interessante essa melhora significativa. “E é isso que o sindicato tem que buscar cada vez mais para fortalecer nossa classe, nosso polo e Estado”, frisa.