Pelo menos 113 crianças estão em uma fila de espera por vaga em creches municipais em Tijucas. O Ministério Público de Santa Catarina ingressou mais uma vez na Justiça requerendo que todas as crianças de 0 a 6 anos de idade sejam atendidas pelo município. A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada no dia 29 de março de 2019.
Esse não é o primeiro processo contra o Município por falta de vaga em creche e pré-escolas. Em junho de 2014, o MPSC propôs ação justamente para que as 193 crianças que estavam na fila de espera naquela época fossem atendidas. Decisão liminar obrigou a Prefeitura a providenciar as vagas.
“O Município permanece omisso na oferta da educação infantil, prejudicando, por sua conduta omissa, inúmeras famílias, de modo que não resta alternativa ao Ministério Público que não seja a propositura de nova ação civil pública”, afirma o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que apura a situação por meio de inquérito civil.
Desde março de 2017, mais de dez reclamações sobre a insuficiência de vagas em creche no município foram registradas. Por diversas vezes o Promotor de Justiça requisitou informações ao Município sobre a efetiva disponibilização das vagas e sobre a lista de espera. A Prefeitura enviou documento à Promotoria de Justiça informando que há pelo menos 113 crianças aguardando uma vaga. Até o momento a situação não foi resolvida.
O direito da criança à creche e á pré-escola está previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente e até em legislação do Município de Tijucas. “O Município de Tijucas tem o dever de oferecer vagas em creches e pré-escola, devendo o seu cumprimento ser imposto pelo Poder Judiciário, em caso de inadimplência voluntária do Executivo Municipal, tal como ora ocorre”, sustenta o Promotor de Justiça.
A Ação Civil Pública para cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência está sob análise do Judiciário.