Por quatro votos a três, o Poder Legislativo de Nova Trento não liberou o uso de smartphone em sala de aula, como queria o autor do projeto, o vereador Malcon Gustavo Tonini (PPS). Ele é suplente, porém assumiu no mês passado por um mês. Malcon é professor de História e analisa que o uso de celulares em sala de aula seria importante para a pesquisa dos estudantes.
Na época, o vereador de oposição, Tiago Dalsasso (MDB) pediu vistas do projeto, ao entender que o mesmo era inconstitucional, já que há leis específicas em âmbito estadual e nacional que tratam sobre o assunto. No estado, por exemplo, o uso de smartphone é permitido nas escolas, mas não em sala de aula.
A presidente da Câmara de Vereadores, Elza Sebastiana Casagranda (PP) optou por levar o debate ao Conselho Municipal de Educação que, por sua vez, fez um parecer técnico sobre o assunto (leia abaixo).
Por votação, inclusive com voto de minerva, o Conselho entende que o assunto deva ser decidido entre os vereadores, o que ocorreu. Porém, mesmo que de forma tímida, o Conselho se posicionou contrário ao uso em sala de aula. “O Conselho Municipal de Educação deixa a esta egrégia Câmara de Vereadores, a decisão final a respeito da aprovação ou não do referido projeto”, diz o parecer.
Votação no Legislativo
Foram contrários ao projeto, os vereadores Tiago Dalsasso (MDB), Genésio Luiz Piazza, o Hédo (MDB), Maria Cristina Adami (PR) e Edson Hugen (PP). Foram favoráveis, Carlos Roberto Orsi (PSDB), Valdemir Luiz Quaiatto (PP) e Sílvio César Correia (PP). Atair Maçaneiro (MDB) não estava na sessão e a presidente Elza só vota em caso de empate.
Sem Celular nas Sessões
Recententemente, os vereadores também aprovaram projeto que impede o uso de celular no plenário, durante as sessões.
Parecer Técnico na Íntegra
O Conselho Municipal de Educação de Nova Trento, instado pela Câmara Municipal de Vereadores do município a manifestar-se sobre o uso do aparelho celular em sala de aula, após exaustivas pesquisas, leituras e posteriores debates em plenário considera importante:
Implementação gradativa da tecnologia na educação, uma vez que este é um processo contínuo e irreversível;
Que a função da educação escolar é a de educar os indivíduos para a sua inserção no uso correto das produções no campo das ciências e da tecnologia;
Que o conhecimento universal, acadêmico ou não, está à disposição nas mídias a qualquer pessoa de qualquer idade e a qualquer momento;
Que o espaço escolar e por excelência o da sala de aula é onde o conhecimento é produzido visando sua aplicabilidade à vida do cidadão ensinando-o a pensar, agir e empreender com autonomia. Tudo o que vier para colaborar com isso será muito valioso;
Assim, frente ao exposto, este Conselho Considera que o uso do aparelho celular na unidade escolar e sala de aula com finalidade exclusivamente pedagógica é saudável, ficando por conta da Secretaria Municipal de Educação estabelecer normas para seu uso e capacitação de seus profissionais do ensino para lidar com o aparelho em estudo e ainda por conta da unidade escolar a regulamentação e estratégias de uso, inserindo-as em seu Projeto Político Pedagógico.
Finalizando o Conselho Municipal de Educação deixa a esta egrégia Câmara de Vereadores a decisão final a respeito da aprovação ou não do referido projeto.
Foto: Divulgação