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Legislativo não libera celular em sala de aula

Juliano César Por Juliano César
6 de dezembro de 2018
Em EDUCAÇÃO
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Legislativo não libera celular em sala de aula
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Por quatro votos a três, o Poder Legislativo de Nova Trento não liberou o uso de smartphone em sala de aula, como queria o autor do projeto, o vereador Malcon Gustavo Tonini (PPS). Ele é suplente, porém assumiu no mês passado por um mês. Malcon é professor de História e analisa que o uso de celulares em sala de aula seria importante para a pesquisa dos estudantes.

Na época, o vereador de oposição, Tiago Dalsasso (MDB) pediu vistas do projeto, ao entender que o mesmo era inconstitucional, já que há leis específicas em âmbito estadual e nacional que tratam sobre o assunto. No estado, por exemplo, o uso de smartphone é permitido nas escolas, mas não em sala de aula.

A presidente da Câmara de Vereadores, Elza Sebastiana Casagranda (PP) optou por levar o debate ao Conselho Municipal de Educação que, por sua vez, fez um parecer técnico sobre o assunto (leia abaixo).

Por votação, inclusive com voto de minerva, o Conselho entende que o assunto deva ser decidido entre os vereadores, o que ocorreu. Porém, mesmo que de forma tímida, o Conselho se posicionou contrário ao uso em sala de aula. “O Conselho Municipal de Educação deixa a esta egrégia Câmara de Vereadores, a decisão final a respeito da aprovação ou não do referido projeto”, diz o parecer.

Votação no Legislativo

Foram contrários ao projeto, os vereadores Tiago Dalsasso (MDB), Genésio Luiz Piazza, o Hédo (MDB), Maria Cristina Adami (PR) e Edson Hugen (PP). Foram favoráveis, Carlos Roberto Orsi (PSDB), Valdemir Luiz Quaiatto (PP) e Sílvio César Correia (PP). Atair Maçaneiro (MDB) não estava na sessão e a presidente Elza só vota em caso de empate.

Sem Celular nas Sessões

Recententemente, os vereadores também aprovaram projeto que impede o uso de celular no plenário, durante as sessões.

Parecer Técnico na Íntegra

O Conselho Municipal de Educação de Nova Trento, instado pela Câmara Municipal de Vereadores do município a manifestar-se sobre o uso do aparelho celular em sala de aula, após exaustivas pesquisas, leituras e posteriores debates em plenário considera importante:
Implementação gradativa da tecnologia na educação, uma vez que este é um processo contínuo e irreversível;
Que a função da educação escolar é a de educar os indivíduos para a sua inserção no uso correto das produções no campo das ciências e da tecnologia;
Que o conhecimento universal, acadêmico ou não, está à disposição nas mídias a qualquer pessoa de qualquer idade e a qualquer momento;
Que o espaço escolar e por excelência o da sala de aula é onde o conhecimento é produzido visando sua aplicabilidade à vida do cidadão ensinando-o a pensar, agir e empreender com autonomia. Tudo o que vier para colaborar com isso será muito valioso;
Assim, frente ao exposto, este Conselho Considera que o uso do aparelho celular na unidade escolar e sala de aula com finalidade exclusivamente pedagógica é saudável, ficando por conta da Secretaria Municipal de Educação estabelecer normas para seu uso e capacitação de seus profissionais do ensino para lidar com o aparelho em estudo e ainda por conta da unidade escolar a regulamentação e estratégias de uso, inserindo-as em seu Projeto Político Pedagógico.
Finalizando o Conselho Municipal de Educação deixa a esta egrégia Câmara de Vereadores a decisão final a respeito da aprovação ou não do referido projeto.

Foto: Divulgação

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